Início Notícias Cidade Loteamento no São Marcos: Procuradoria apresenta nova ação

Loteamento no São Marcos: Procuradoria apresenta nova ação

0
526

Procurador Geral da Prefeitura de Macaé, Fabiano Paschoal - Divulgação

Documento foi apresentado junto à Vara Cível da Comarca de Macaé

O Procurador Geral da Prefeitura de Macaé, Fabiano Paschoal, propôs junto à Vara Cível da Comarca de Macaé ação de obrigação de fazer, combinado com reparação de dano e pedido de tutela de urgência cautelar, em desfavor dos responsáveis por um loteamento no bairro São Marcos. O motivo é a realização das obras necessárias em função das chuvas ocorridas dia 20 de dezembro de 2022 em Macaé.

Duas residências foram fortemente atingidas pela chuva e foram parcialmente interditadas. A ação mostra que os detritos podem a qualquer momento vir a comprometer os imóveis e agravar os danos. O documento reforça a necessidade de se reestabilizar o talude.

“Destaque-se que cabe ao município, no exercício do poder de polícia que detém a Administração Pública, fiscalizar as áreas de risco para redução de desastres, procedendo com a intervenção necessária para proteção dos seus administrados. Por esse fato, a Defesa Civil, quando chamada a atender a emergência, dirigiu-se ao local e lá chegando lavrou os Boletins de Ocorrência, onde diagnosticou o fato, realizou acompanhamentos, promoveu orientações, notificações e solicitou providências”, atestou o Procurador Geral, Fabiano Paschoal.

Diante das irregularidades expostas, o Procurador requer na ação que seja concedida tutela de urgência cautelar para que o município na persecução do interesse público e na defesa da vida, da integridade física dos munícipes, na proteção à propriedade privada e na promoção da ordem urbanística, venha realizar as obras de estabilização e segurança nos taludes irregulares, com as obras exigidas pelo relatório de engenharia, com futuro ressarcimento ao erário dos danos causados.

O documento requer alternativamente que seja concedida tutela de urgência cautelar para que o réu inicie as obras supracitadas no prazo de 72 horas, e na falta de obedecimento por impossibilidade ou inexecução, seja o município autorizado a realizar.

A ação ainda requer que seja o réu condenado a ressarcir o erário nos danos causados pela execução das obras necessárias para a proteção dos moradores.

Por Equipe Secom

SEM COMENTÁRIOS