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Lei de Welberth garante isenção no acesso a pedágios

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O Projeto de Lei 660/19, do ex-deputado Welberth Rezende,

MOTORISTAS FREQUENTES DE RODOVIAS PODERÃO SER ISENTOS DO PAGAMENTO DE TARIFAS ESPECIAIS NOS PEDÁGIOS

Motoristas que utilizam frequentemente rodovias estaduais poderão ser isentos do pagamento de tarifa de pedágio com acréscimo, as chamadas tarifas especiais. A determinação é do Projeto de Lei 660/19, do ex-deputado Welberth Rezende, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (25/04). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.


Segundo a proposta, os proprietários de veículos deverão comprovar que utilizam a rodovia ao menos quatro vezes por semana para ficar isento da tarifa com acréscimo e pagar somente o valor convencional. O proprietário também deverá se cadastrar junto ao Governo do Estado ou à concessionária que administra a via para ter direito ao benefício.


Um exemplo dessa cobrança de pedágio com acréscimo ocorre na Via Lagos (RJ-124), que liga Rio Bonito a São Pedro da Aldeia, e é administrada pela concessionária CCR. A rodovia tem uma praça de pedágio com tarifa básica para veículo de passeio de R$ 17,30, que é cobrada de segunda a sexta-feira. Durante os finais de semana e feriados é cobrada uma tarifa de R$ 28,80, ou seja, com um acréscimo de R$ 11,50.


No caso das rodovias administradas por empresas privadas, os custos extras gerados pela norma deverão ser ajustados nas revisões quinquenais dos contratos de concessão. “Essas tarifas especiais são, via de regra, para atingir usuários eventuais, como turistas e veranistas. No entanto, existem concessionárias que alteram a cobrança da tarifa básica para tarifa especial em dias úteis, atingindo também usuários que se utilizam da rodovia para se deslocarem em suas atividades laborais, o que é inadmissível”, afirmou Welberth.


A medida precisa da regulamentação do Poder Executivo.

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