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Justiça manda aplicativo Lulu e Facebook indenizarem homem ‘mal avaliado’ no sexo

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Por Julia Affonso, Luiz Vassallo e Fausto Macedo

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenaram, por unanimidade, o Facebook e o aplicativo Lulu por danos morais causados a um homem avaliado “negativamente” por seus relacionamentos.

O autor da ação disse que “nunca concedeu autorização para ser incluído no aplicativo” – em que constavam todos os usuários masculinos da rede social. Ele afirmou que tentou exigir a exclusão de seu nome do cadastro, mas sem sucesso, “foi vítima de chacotas entre amigos em razão das hashtags atribuídas a ele”

O pedido de indenização havia sido negado em primeira instância. O homem recorreu ao Tribunal de Justiça, já que acredita que o Lulu favoreceu o bullying virtual. Além disso, ele alegou ser “indevida a atitude de empresa em permitir a disponibilização dos seus dados sem autorização”.

O homem argumentou que o Facebook “não avisou que seus dados seriam usados por outras empresas”, e como o aplicativo só podia ser acessado por mulheres, “ficou sabendo da notícia por meio de uma colega de trabalho, aumentando sua vergonha”.

Relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Richinitti, do TJ-RS, esclareceu que esse aplicativo abrangia avaliação de quesitos como aparência, humor, educação, ambição, sexo e compromisso, a partir de um questionário predefinido pelo aplicativo. A usuária poderia escolher hashtags sugeridas pelo próprio Lulu.

O magistrado destacou que várias eram ofensivas, e apesar de o Facebook argumentar que seus termos e condições estabeleçam que alguns dados consistem em informações públicas, neste caso, se aplica o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 47.

“Veja-se que essas informações públicas podem ser utilizadas dentro da rede social Facebook para que outros usuários possam encontrar amigos ou perfis que lhe interessem (lojas, ONGs, instituições, eventos, marcas, etc.), mas não por outros aplicativos ou empresas para uso irrestrito e violador de direitos e garantias fundamentais como ocorreu no caso concreto. Aliás, não se olvide que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, citou.

A condenação foi de R$ 10 mil, valor a ser pago pelas empresas por danos morais causados ao autor da ação.

Defesas

A reportagem está tentando a localizar a defesa do aplicativo Lulu e o espaço está aberto para manifestação. A assessoria do Facebook informou que não comentará a decisão judicial.

Fonte: Estadão conteúdo