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Justiça do Rio determina que concessão do Maracanã seja considerada nula

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Por Marcio Dolzan

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o processo de licitação do Maracanã, que concedeu a gestão do estádio à iniciativa privada por 35 anos, seja considerado nulo e obrigou ainda o Estado do Rio a manter em funcionamento o Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Julio de Lamare e a Escola Municipal Friendenreich, que ficam no entorno da arena localizada na zona norte do Rio.

A decisão é do juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara da Fazenda Pública. Ele acatou parcialmente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP) do Rio, que considera que o processo de concessão do estádio, datado de 2013 e em formato de Parceria Público-Privada, “é lesivo aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro e desnecessário para a viabilidade econômica da concessão”.

A reforma do estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, orçada inicialmente em R$ 700 milhões, custou R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos do Estado. Posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado do Rio considerou que a obra foi superfaturada.

O fato de ter sido bancada com recursos públicos foi uma das razões que fizeram o juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública considerar o contrato de parceria lesivo. “A principal característica da parceria público-privada é a do particular assumir todo o investimento inicial, o que não ocorreu na hipótese sob análise, uma vez que a obra de reforma do complexo do Maracanã para a Copa das Confederações e a Copa do Mundo de 2014 foi custeada pelo Estado do Rio de Janeiro”, escreveu Marcello Alvarenga Leite em sua decisão.

“Nota-se que o parceiro privado foi diretamente beneficiado pela obra de reforma do Complexo Maracanã, custeada pelo Estado. Assim, o bem público foi reformado, tendo sido despendido gastos elevados pela Poder Público e na sequência foi concedida a administração ao particular pelo prazo de 35 anos.”

O juiz também assinala uma “simbiose entre os interesses público e privado” que merece reprovação. Em seu despacho, ele sustenta que uma das rés na ação, a empresa IMX Holding, “foi a responsável pela elaboração do estudo de viabilidade econômica financeira (da concessão), tendo acesso a informações privilegiadas e na sequência integrou o consórcio vencedor do procedimento licitatório”.

A decisão também cita a obrigatoriedade do Poder Público manter em funcionamento o Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Julio de Lamare e a Escola Municipal Friendenreich. Pelo projeto original, as três instalações seriam derrubadas e o Consórcio Maracanã construiria dois edifícios garagens e um complexo de lojas. O plano não seguiu adiante após protestos em 2013.

“Diversamente do aduzido, a maioria das intervenções previstas para o entorno do Complexo do Maracanã não dizem respeito a obras de interesse público, mas sim da implantação de projetos de interesse comercial da concessionária”, escreveu o juiz Marcello Alvarenga Leite.

Procurado pelo Estado, o Consórcio Maracanã informou que não irá se manifestar sobre o assunto. Já a Casa Civil do Estado informou apenas que “o Governo do Estado ainda não foi notificado”.