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IPTU 2020: pedidos de isenção começam na segunda

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O Centro de Triagem do Paciente com Coronavírus de Macaé realizou, durante as 24 horas do dia 5 de junho, 267 atendimentos - Divulgação

Os contribuintes que se enquadram nos critérios da Resolução 003/2020, da Secretaria de Fazenda, para isenção do IPTU 2020, poderão fazer o pedido a partir de segunda-feira (3). As solicitações devem ser feitas até o dia 30 de abril. O atendimento é realizado na Coordenadoria de Lançamento Imobiliário, no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), Avenida Presidente Sodré, 466, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Para cada tipo de solicitação há uma documentação específica a ser apresentada. No entanto, para facilitar o atendimento, a Secretaria de Fazenda orienta que o Requerimento de Isenção e a Declaração de Hipossuficiência sejam impressos e preenchidos previamente, sendo necessário apenas que a assinatura no documento seja feito no ato do protocolo. Ambos os formulários estão disponíveis para serem baixados no link macae.rj.gov.br/semfaz.

A coordenadora do Lançamento Imobiliário, Lorena Messias Moura, destaca que o prazo extenso visa oferecer mais comodidade à população, evitando filas e demora no atendimento. “Serão mais de dois meses para que o cidadão que faz jus à isenção possa fazer o seu pedido. Não há necessidade de correrias, mas também orientamos para que não seja deixado para última hora, tendo em vista a necessidade da apresentação de documentos”, explicou.

Os carnês do IPTU 2020 estarão disponíveis a partir do dia 10 de fevereiro. A partir deste ano, não haverá mais envio dos boletos pelos Correios, sendo necessária a emissão pelo site oficial da Prefeitura de Macaé: macae.rj.gov.br. O vencimento da cota única com 9% de desconto ou da primeira parcela para quem optar pelo pagamento parcelado em até nove vezes é 31 de março.

Conheça o calendário do IPTU 2020

Cota única – 31/03
1ª parcela – 31/03
2ª parcela – 30/04
3ª parcela – 29/05
4ª parcela – 30/06
5ª parcela – 31/07
6ª parcela – 31/08
7ª parcela – 30/09
8ª parcela – 30/10
9ª parcela – 30/11.

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