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Helicóptero com destino ao Farol de São Tomé faz pouso de emergência em plataforma na costa de Macaé

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Aeronave decolava com trabalhadores da P-51 para troca de turma quando apresentou falhas técnicas; heliponto segue interditado  

Uma aeronave que transportava trabalhadores da P-51 com destino ao Farol de São Tomé (SBFS), em Campos dos Goytacazes, precisou fazer um pouso de emergência logo após a decolagem, no sábado (21).  A plataforma fica localizada na Bacia de Campos, a 150 km da costa de Macaé, no campo de Marlim Sul. Ninguém ficou ferido.

Segundo o Sindipetro-NF, o helicóptero modelo S92 pertence à empresa Omni táxi aéreo e apresentou problemas técnicos quando levantava voo a cerca de um metros de altura da plataforma e se chocou sem gravidade ao helideck.

A aeronave fazia a troca de turma dos trabalhadores por volta das 6h45 quando aconteceu o incidente. De acordo com relatos de alguns funcionários da P-51 ao Jornal Clique Diário, os motores do helicóptero começaram a fazer um “barulho diferente” durante a decolagem.  

A empresa enviou uma equipe de engenharia e manutenção ao local, mas ainda não solucionou o problema. O heliponto segue interditado após 48h e, mesmo com a orientação do Sindicato para que a operação fosse suspensa, já que a unidade fica sem a possibilidade de resgate rápido para emergência, o trabalho segue ocorrendo normalmente,  contrariando a Norma Regulamentadora 37 (NR-37).

“Como o heliponto está interditado, ele não está garantido para a P-51 o tempo para resgate aeromédico. A empresa está ignorando a norma e zombando da SRTE [Superintendência Regional de Trabalho e Emprego] e do MPT [Ministério Público do Trabalho], que são os órgãos fiscalizadores”, afirma o coordenador do Departamento de Saúde do Sindipetro-NF, Alexandre Vieira.
 
Sobre a N-37

A norma prevê que “a operadora da instalação e as empresas prestadoras de serviços devem adotar medidas que visem à promoção, à proteção, à recuperação e à prevenção de agravos à saúde de todos os seus trabalhadores a bordo, de maneira a compreender ações em terra e a bordo”.

No caso de atendimento emergencial, “o resgate realizado por aeronave do tipo Evacuação Aeromédica (EVAM), a aeronave e a tripulação devem estar prontas para decolar em até 30 minutos após o seu acionamento pelo médico regulador, sendo que tempos superiores a 30 minutos devem ser justificados pela operadora da instalação; entretanto, o prazo para a decolagem não pode exceder a 45  minutos”.

Por Prensa de Babel

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