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Governador sanciona lei de tratamento tributário especial para a indústria

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Com o objetivo de impulsionar a produção industrial e a economia fluminense, o governador Cláudio Castro sancionou, na terça-feira (05/04), a Lei 9.633/22, que inclui mais municípios no Tratamento Tributário Especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado ao setor. A medida atualiza legislação de 2015 sobre o tema. Com isso, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Macaé, Magé, Rio Bonito, Seropédica, Araruama, Barra do Piraí, Japeri, Paracambi, Pinheiral e Queimados passam a ser também alcançados pelos benefícios previstos na norma.

  • Buscamos, cada vez mais, tornar o Estado do Rio de Janeiro mais competitivo e atrativo para o setor industrial. Essa lei busca reduzir o peso da carga tributária diminuindo também as desigualdades entre as regiões e incentivando novos polos industriais – declarou o governador, que sancionou o texto durante reunião, no Palácio Guanabara, com representantes do setor.

Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial na terça-feira, a norma, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), e Anderson Alexandre (SDD), estabelece que, para se enquadrar no tratamento tributário, o contribuinte deverá encaminhar solicitação à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), por meio do preenchimento de carta consulta.

Cumprida essa primeira etapa, o pedido será submetido à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE), que deverá deliberar em até 60 dias, contados da data de protocolo da Carta Consulta na Codin.

Para utilizar o tratamento tributário especial o contribuinte deverá entregar, na repartição fiscal de sua circunscrição, cópia da autorização de enquadramento com o Termo de Compromisso e documento declarando que cumpre as condições da lei.

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