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Faixa Verde: restaurantes, academias e outros segmentos são liberados

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O município tem 7.273 casos de coronavírus confirmados, sendo 5.347 por testes sorológicos e 1.926 por teste RT-PCR (swab)

Abertura está autorizada a partir desta quinta-feira (13)

A Prefeitura de Macaé divulgou na noite desta quarta-feira (12) cinco novos decretos que autorizam e regulamentam o funcionamento e abertura de novos estabelecimentos a partir de quinta-feira (13). São eles: restaurantes, igrejas e templos religiosos, academias, cafeterias e lanchonetes e shopping. A medida que amplia a flexibilização das atividades do município segue o plano de retomada, já que a cidade se encontra na faixa verde da Covid-19, a de menor risco de contaminação da doença.

A medida que amplia a flexibilização das atividades do município segue o plano de retomada, já que a cidade se encontra na faixa verde da Covid-19

Cada decreto trata de um segmento específico, estabelecendo horários de funcionamento e detalhando os protocolos de segurança a serem seguidos pelas atividades. Os parâmetros criados foram discutidos com representantes das áreas na última semana por meio de reuniões com o governo municipal, em que os pontos das medidas preventivas a serem adotadas foram apresentados e debatidos.

Outra estratégia adotada pela prefeitura para reabertura destes novos segmentos foi a realização de testagem para Covid nas equipes de profissionais, o que vem sendo prática deste o início da liberação progressiva das atividades econômicas.

Fiscalização e conscientização – O governo municipal realiza fiscalização em todos os estabelecimentos a fim de se certificar que os protocolos de prevenção estão sendo seguidos. Além disso, é preciso contar com a conscientização de que a faixa verde não é sinônimo de fim da pandemia, mas sim que os indicadores que medem o risco da doença estão baixos dentro de escala. Por esta razão, esta semana, entrou em vigor o decreto 114/2020 que amplia a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção como forma de diminuir as chances de contágio pelo coronavírus com o aumento do número de pessoas em circulação.

Confira na íntegra cada decreto e as normas de funcionamento de cada atividade

Decreto 122/2020 – Funcionamento de Lanchonetes e Cafeterias

Decreto 123/2020 – Funcionamento de Restaurantes

Decreto 124/2020 – Funcionamento de Shopping Centers

Decreto 125/2020 – Funcionamento de Templos Religiosos

Decreto 126/2020 – Funcionamento de Academias

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