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Eleição para diretores: resultado final é liberado

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Os gestores eleitos vão atuar no triênio 2019, 2020 e 2021

Oito escolas municipais passaram pelo processo eleitoral

Está divulgado no site oficial da Prefeitura de Macaé o resultado final, após a interposição de recursos, das eleições para vagas de diretor e diretor-adjunto de oito escolas municipais, que não tiveram inscrição de chapas em 2018. O processo eleitoral foi realizado no dia 26 de junho nas seguintes unidades: Cândida Maria da Silva Vieira (Cajueiros), Paulo Freire (Lagomar), Elza Ibrahim (Ajuda), Fazenda Santa Maria (Horto), Professor José de Azevedo (Malvinas), Oscar Cordeiro (Aeroporto), Tarcísio Paes de Figueiredo (Bicuda) e Sônia Regina de Souza Lapa dos Santos (Ajuda). Os gestores vão atuar no triênio 2019, 2020 e 2021. Macaé é uma das poucas cidades da região a contar com eleições para diretores.

Ainda neste mês de julho, a equipe que encerrará o período de mandato transmitirá à nova direção acervo documental, inventário de bens patrimoniais, prestação de contas e ações do Programa de Desenvolvimento da Escola. A previsão é que no dia 12 de agosto estas escolas já contem com os diretores que passaram pelo processo de gestão democrática. Todas as unidades receberam suporte da comissão Eleitoral Central, que orientou, supervisionou e acompanhou todo o pleito.

Por não ter quorum suficiente, o resultado do processo eleitoral da Escola Municipal Sônia Regina de Souza Lapa dos Santos (Ajuda) seguirá o artigo 25, inciso III, combinado com o artigo 10, parágrafo 3º da Lei Complementar 269/2017, ao destacar, que “em casos de não apresentação de quórum mínimo, os professores nomeados pelo Poder Executivo exercerão mandato completo”.

Processo

Votaram alunos das turmas de 6º ao 9º ano e Ensino Médio, pais e responsáveis legais pelos alunos da Educação Infantil e estudantes de 1º ao 5º ano, além de membros do Magistério e demais servidores lotados nas escolas municipais.

Antes das eleições, a Secretaria de Educação seguiu a determinação do artigo 25 da Lei Complementar 269/2017, ao prever que “excepcionalmente o Chefe do Poder Executivo nomeará professor certificado por um período não superior a seis meses, até a realização de novo pleito”.

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