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Decreto reduz custo de movimentação de produtos importados em portos

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A medida exclui, da base de cálculo do imposto de importação, o custo da capatazia , que é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro dos portos

Foi publicado, nessa quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022, assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, que exclui, da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional. Essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio. 

A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo nova Lei dos Portos.

De acordo com a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, “o decreto assinado pelo presidente Bolsonaro, ao reduzir os custos de importação de forma generalizada, promove uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo, corroborando para a conformação de uma economia mais eficiente e competitiva, e reafirma o compromisso com a redução do Custo Brasil”, disse.

Por Portal Novo Norte

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