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Decreto estabelece novo prazo para retomada das atividades laborais

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A regulamentação leva em consideração que é dever do todo gestor público zelar pela vida e pelo bem-estar de sua população

A Prefeitura de Macaé divulgou, nesta sexta-feira (22), o decreto 74/2020. A nova regulamentação ampliou em mais sete dias, a contar de 25 de maio, o prazo para retomada das atividades laborais no município e das aulas nas redes pública e privada. A medida busca colaborar para a manutenção do isolamento social, estratégia que contribui para a diminuição dos riscos de contágio pelo coronavírus. Até a data de hoje, foram contabilizados 589 casos confirmados da doença na cidade, com 274 pacientes recuperados e 21 óbitos.

A regulamentação leva em consideração que é dever do todo gestor público zelar pela vida e pelo bem-estar de sua população, ainda que seja obrigado pelas circunstâncias a fazer sacrifícios e a adotar medidas duras e impopulares na defesa dessas vidas.

Continuam mantidas as permissões de funcionamento dos estabelecimentos anteriormente já liberados, dentro dos horários e das medidas de prevenção e normas de atendimento preestabelecidos, são eles:

– Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020;

– Farmácias; – Supermercados e mercados;

– Postos de combustíveis;

– Padarias;

– Bancas de jornais e revistas;

– Petshops;

– Mercado Municipal de Peixes;

– Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados – 5h e às 10h;

– Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos – 7h às 13h;

– Lojas de materiais de construção e de materiais de informática – 13h às 18h;

– Borracharias e oficinas mecânicas – 10h às 16h;

– Óticas – 10h e às 16h;

– Salões de cabeleireiro e barbearias -10h e às 16h.

Irregularidades – A prefeitura vem atuando na fiscalização a fim de coibir que locais não autorizados ou com o funcionamento em discordância com o previsto em lei, realizem o atendimento ao público.

A lista com os estabelecimentos interditados e/ou que tiveram seus alvarás de funcionamento suspensos e/ou cassados por descumprimento das medidas de contenção ao coronavírus será encaminhada pela Secretaria Municipal de Fazenda à Procuradoria Geral do Município que, por sua vez, remeterá o documento ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para conhecimento e adoção das medidas cabíveis no âmbito cível e penal.

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