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Covid-19: alunos da área de saúde com formatura antecipada não serão obrigados a atuar na pandemia

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Ministério da Educação também retirou do decreto de bonificação para residência médica

Uma nova portaria, publicada ontem (13) no Diário Oficial da União (DOU), atualiza as regras de antecipação da formatura de alunos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. Na semana passada, o Ministério da Educação (MEC) tinha autorizado o adiantamento da colação de grau para que os profissionais pudessem trabalhar contra o novo coronavírus. Com a atualização, foi revogada a obrigatoriedade de estes atuarem na pandemia.

Ainda de acordo com a Portaria nº 383/2020, que revoga a 374/2020, também foi excluído a bonificação para a residência médica. Anteriormente, os profissionais seriam bonificados, apenas uma vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

Continua mantida a antecipação das formaturas que tem caráter emergencial e vale apenas enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. As colações de grau têm como objetivo o reforço da quantidade de profissionais de saúde no país. Os certificados de conclusão de curso e diplomas emitidos nessa condição terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito tradicional.

Tem direito à antecipação, os estudantes que cumpriram 75% da carga horária prevista para o período de internato médico – estágio obrigatório de dois anos para os alunos de medicina – ou estágio supervisionado, período que corresponde 20% da carga horária total dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

*Com informações da Agência Brasil

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