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Concessionárias não poderão abusar da cobrança de tarifa e nem interromper serviços por falta de pagamentos

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Concessionárias não podem interromper fornecimento de luz e nem de água durante à pandemia - Arquivo

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou dez projetos relacionados ao impacto da pandemia do coronavírus no estado. Entre eles o Projeto de Lei 1999/2020 que proíbe a interrupção de serviços por falta de pagamento às concessionárias privadas de energia elétrica Ampla, Enel e Light, que atendem o estado, e a Naturgy, distribuidora de gás natural.

Também a Cedae, empresa estatal de águas e esgoto não poderá suspender o serviço em caso de inadimplência. Enquanto durar a crise do coronavírus, essas empresas, assim como outras prestadoras de bens e serviços, também não poderão elevar seus preços e terão que praticar os valores vigentes no dia 10 de março.

No dia 10 de março, a Agência de Energia Elétrica (Aneel) autorizou aumento médio de 6,21% para as tarifas da Light. Também foi aprovado o projeto 1898/2020, que autoriza o governo do estado a conceder isenção de ICMS nas contas de energia elétrica e serviços de comunicação.

A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) já havia alertado que para continuar fornecendo serviços à sociedade as distribuidoras de energia elétrica precisam ter a saúde econômico-financeira preservada, e contestou possíveis decisões de redução ou suspensão do pagamento das contas de luz, como quer o governador do Rio.

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