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ALERTA GERAL para quem declara o Imposto de Renda

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Pessoas com certas doenças não precisam declarar o imposto. Porém, a comprovação da condição deve ser feita por meio documentos médicos, laudos, exames e perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser declarado todos os anos pelas pessoas que se enquadram nos requisitos de obrigatoriedade.Normalmente, a Receita Federal inicia o período para realização do procedimento em março e termina em meados de abril ou maio.

Entretanto, para uma parcela de brasileiros, a cobrança do Imposto de Renda é isenta. A dispensa da obrigatoriedade costuma ser aplicada sobre fatores como idade, renda, dependência ou alguma doença do contribuinte. No entanto, é possível que haja mudanças nas condições com o novo presidente.

Doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda

Conforme a lei nº 7.713/88, existem 17 doenças que garantem a isenção do tributo. Desse modo, ao entrar com o pedido, é necessário reunir todos os documentos que comprovam a condição.

Abaixo, veja a relação completa de doenças que garantem a isenção:

  • cegueira;
  • alienação mental;
  • tuberculose ativa;
  • neoplasia grave (tumor maligno);
  • doença de Parkinson;
  • hanseníase (lepra);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • esclerose múltipla;
  • doença de Paget;
  • qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
  • síndrome de Talidomida;
  • fibrose cística;
  • nefropatia grave (patologias que acarretam insuficiência renal);
  • hepatopatia grave (hepatites, tumores hepáticos e doenças hepatobiliares);
  • cardiopatia grave (arritmia, valvopatia, hipertensão etc.);
  • espondiloartrose anquilosante;
  • contaminação por radiação.

+Tipos de Isenção:

2. Isenção por rendimentos inferiores

Aqueles que apresentarem rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022 também estão dispensados da cobrança do Imposto de Renda. Na prático, isso significa que o contribuinte teve uma renda anual inferior ao valor mínimo estipulado, garantindo a sua isenção no pagamento.

3. Isenção por idade

Os cidadãos com idade acima de 65 anos que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria ou pensão de até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do IR. Porém, aqueles que recebem outra fonte de renda, como aluguéis, por exemplo, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.

4. Isenção por dependência

Por fim, as pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, podem se beneficiar da isenção. No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda

Os contribuintes que querem dar entrada no pedido de isenção do Imposto de Renda podem acessar o aplicativo Meu INSS. Basta seguir as etapas abaixo:

  1. Faça login no app Meu INSS;
  2. Clique no botão “novo pedido”;
  3. Digite o nome do serviço que deseja;
  4. Encontre e marque a opção;
  5. Leia o texto e avance seguindo todas as instruções indicadas no app.

Também é possível solicitar a isenção por meio do telefone 135, ou por meio do site oficial. Posteriormente, basta acompanhar as atualizações do pedido e aguardar o resultado.

Declaração do Imposto de Renda

Em breve, a Receita Federal abrirá o período para que os contribuintes possam entregar a sua declaração do Imposto de Renda (IR). O procedimento é de extrema importância para aqueles que se enquadram nos requisitos do fisco.

Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
  • 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Tabela defasada do Imposto de Renda

O cenário de contribuição ao Imposto de Renda é preocupante. Pessoas de baixa renda estão sendo obrigadas a pagar o tributo, considerando que o limite da faixa de isenção na tabela do imposto está congelado em R$ 1.903.

Esta tabela foi corrigida pela última vez em 2015, quando também foram definidos os limites vigentes até os dias atuais. No entanto, naquela época, o salário mínimo era de R$ 788, obrigando somente quem ganhava acima de 2,4 salários a declarar o imposto.

Aplicando esta faixa nos dias atuais, em que o salário mínimo está em R$ 1.320, a tabela acaba obrigando o contribuinte que receberá apenas 1,5 salário a fazer a declaração. Contanto com ganhos reais concedidos a remuneração, a exigência é ainda maior.

Por Notícias Concursos

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