Objetivo é garantir os direitos dos consumidores com deficiência física
A partir do primeiro trimestre de 2019, a Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Macaé irá começar a notificar os estabelecimentos para ajustes de acessibilidade. A proposta terá um prazo de 180 dias e visa atender os consumidores com deficiência. A medida é resultado de fiscalização no comércio do calçadão da Avenida Rui Barbosa, realizada, em setembro, em conjunto com a Secretaria Adjunta de Obras e Conselho da Pessoa com Deficiência.
O trabalho preliminar buscou orientar os lojistas sobre medidas de acessibilidade e inclusão às pessoas com deficiência. A atividade aconteceu em 90 estabelecimentos desta área, entre as ruas Silva Jardim e Conde de Araruama, onde foram observadas questões como rampas, layout interno, balcão de atendimento, banheiro adaptado para uso público, piso tátil, sinalização visual nas portas e paredes de vidro, além de formas de pagamento e precificação das mercadorias.
Nas formas de pagamento e precificação de mercadorias, foram encontradas as máquinas de cartão de crédito e débito touches, que impedem o pagamento por pessoas com deficiência visual. Como ponto positivo, foi observada a existência de preços nas mercadorias, de forma que a pessoa com deficiência auditiva consiga fazer a verificação.
Durante as visitas, foram avaliados, ainda, documentos relacionados à legislação do consumidor como cartazes do Procon, livro de reclamações e exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A fiscalização encontrou diversas rampas de madeira ou metal que não atendem à necessidade seja pelo grau de inclinação quanto pelo tamanho. Dos 100% dos estabelecimentos visitados, 70% não possuem rampa. Outros 13% contam com o quesito de acessibilidade, 10% não necessitam e 7% não atendem. Em relação aos banheiros para o púbico, com adaptações para pessoas com deficiência, 92% não possuem, 7% não são adaptados e 1% cumpre a lei.
A avaliação do layout interno, que permite a circulação de uma pessoa com cadeira de rodas, a fiscalização constatou que 41% dos estabelecimentos não estão de acordo com as normas, já que os corredores estão ocupados por mercadorias. No quesito balcão de atendimento foram analisadas as alturas e a disposição, considerando o alcance manual frontal da cadeira de rodas. Somente em 7% dos estabelecimentos essa condição foi atendida. Outros 93% não estão adaptados. Com relação ao preço exposto, 98% possuem e 2% não têm.
Na avaliação da existência dos cartazes do Procon, exemplar do CDC e do livro de reclamações, somente 34% dos estabelecimentos cumprem todos os requisitos e 11% não possuem. Entre os que atendem parcialmente, 20% estão pendentes de cartazes, em 15% do CDC e, em 20%, o livro de reclamações.
Lei
De acordo com o Procurador Adjunto do Procon Macaé, Carlos Fioretti, o Decreto Federal nº. 8.953/2017 estabelece as diretrizes do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, no qual está prevista a garantia de produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade, desempenho e acessibilidade, atribuindo aos órgãos de proteção e defesa do consumidor a competência para orientação e fiscalização junto aos estabelecimentos comerciais. A ideia é que esse trabalho se estenda aos demais estabelecimentos comerciais da cidade.